quarta-feira, 8 de junho de 2011

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS - PLACA PRETA

CONTEUDO FORNECIDO PELO FORUM FUSCA BRASIL AUTOR DO LINK ( FLOKERS, EQUIPE TI ).

O procedimento a seguir foi escrito baseado numa solicitação de emissão de troca de espécie de passageiro para coleção no estado de São Paulo. Apesar do procedimento se basear nas resoluções do CONTRAN e DENATRAN é importante que os procedimentos sempre sejam checados com o DETRAN local, já que os mesmos podem gerar resoluções estaduais, alterando assim os procedimentos apenas para o estado.

Todo o processo abaixo foi efetuado por mim, no mês de Novembro de 2010, e transcorreu da forma descrita até a troca das placas cinza para as pretas.
Primeiro Passo - Vistoria da Placa Preta
O primeiro passo é encontrar um clube com portaria no DENATRAN para fazer a vistoria do seu veículo. O tópico abaixo tem uma relação dos clubes:
http://www.forumfuscabrasil.com/index.php/topic,859.0.html

Feita a vistoria, em caso de aprovação o clube emitirá 4 vias do COVC (Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção). O COVC é emitido em 4 vias, sendo que 1 fica com o clube, 1 é enviada ao DENATRAN, 1 deve ser enviada ao DETRAN e 1 deve ser guardada com o proprietário e deve ser entregue numa futura venda ao novo proprietário.

Vale lembrar que o carro deve estar com o número do RENAVAN cadastrado e válido no banco de dados do DETRAN, por isso o mesmo já deve estar com as placas cinza no momento da vistoria da placa preta.
Segundo Passo - Pagamento de Taxas
Para dar entrada na documentação junto ao DETRAN, o processo é o mesmo realizado numa transferência de propriedade, por isso o carro pode ou não estar em nome de outra pessoa (antigo dono), economizando assim custos para emissão de documento.

Antes de dar entrada na documentação do DETRAN, o proprietário deve efetuar o pagamento das taxas necessárias para o procedimento, selecionando ou informando no banco a opção de pagamento de taxas para transferência eletrônica. O pagamento pode ser realizado via internet nos principais bancos ou então no caixa eletrônico. A relação dos bancos disponíveis para o pagamento pode ser encontradas nesse link:
http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/paginas/banco_ipva.shtm.

Caso o carro já tenha sido licenciado no ano, a taxa será de R$126,43, caso contrário, a taxa será de R$182,26. Se existirem outros débitos como multas, as mesmas devem ser quitadas junto com as taxas.
Terceiro Passo - Juntando a Documentação
Vou listar abaixo as três possibilidades de documentos necessários para realização do processo. Vou identificar os mesmos com uma letra.
Documentação A:
A lista de documentos abaixo é para caso o carro já esteja no nome do proprietário do veículo atual ou então caso tenha que ser transferido de propriedade dentro do mesmo município, ou seja, carros registrados em São Paulo - SP e que vão continuar registrado em São Paulo - SP.
- comprovante original de pagamento das taxas;
- CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência), preenchido, datado e assinado pelo proprietário antigo com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- 1 cópia simples do RG e CPF ou CNH do novo proprietário;
- 1 cópia simples do comprovante de residência (energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar, contrato de financiamento do veículo ou contrato de locação);
- COVC original (via do DETRAN);
- Decalque legível do chassi;
- 2 vias do formulário RENAVAN preenchido já com a nova espécie COLEÇÃO e assinado. O formulário RENAVAN pode ser preenchido e impresso utilizando esse link: http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/veiculos/etc/Formulario_Renavam/;
Documentação B:
Caso a transferência seja entre cidades, deve ser acrescentada a documentação A o seguinte documento:
- Decalque legível do motor, caso o mesmo ainda não esteja cadastrado no documento do veículo.
Documentação C:
Caso a transferência seja interestadual, além da lista de documentos A e B, o novo proprietário deve comparecer a um cartório da sua cidade para reconhecer a assinatura do antigo proprietário - procedimento denominado sinal público.

Para os casos B e C, o novo proprietário deve comparecer a uma unidade do DETRAN, já com toda a documentação preenchida e organizada, para realizar a vistoria do chassi do veículo.
Quarto Passo - Pagamento da Taxa de Emplacamento
Após efetuar a vistoria do chassi, o novo proprietário deve comparecer a uma unidade bancária e pagar uma taxa equivalente a R$63,22, sob o código 403-0 em favor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Com o comprovante de pagamento em mãos, o proprietário deve comparecer no departamento de emplacamento do DETRAN para retirar o "vale placa". Esse documento deve ser anexado a documentação indicada acima.
Quinto Passo - Entrada da Documentação
Após os procedimentos acima, o proprietário deve se encaminhar ao departamento de CRV do DETRAN para dar entrada na documentação. Após darem entrada, o departamento irá informar quando o documento pode ser retirado.
Sexto Passo - Retirando novo Documento e Trocando Placas
Ao retirar o documento novo, já constando a nova espécie COLEÇÃO, o proprietário deve se encaminhar ao departamento de emplacamento e lacração para trocar o jogo de placas de cinza para preta.

No departamento de lacração, o proprietário deve solicitar a emissão das placas de acordo com a nova espécie e verificar qual o prazo para emissão das mesmas, ou seja, a lacração pode ou não ocorrer no mesmo dia da retirada do novo documento.
Obs.: os valores são para o estado de São Paulo e podem ser diferentes em outros estados.
Obs.2: os dados para o pagamento da taxa de emplacamento são válidos para o Estado de São Paulo e devem ser verificados em outros estados.
Obs.3: as siglas dos departamentos são as utilizadas no DETRAN de São Paulo e podem sofrer alterações em outros órgãos que realizam o procedimento ou em outro estado.

 
O que diz a lei sobre a requisição de troca de espécie para coleção
Até 2008, existia a exigência de que, para toda e qualquer alteração nas características do veículo, seja ela em termos estruturais, seja na documentação, uma autorização deveria ser solicitado ao delegado responsável pelo departamento de modificações. Em um determinado período, também passou a ser exigida uma vistoria do INMETRO que atestava essas modificações. Todo esse processo era tratado na resolução 25/98 do CONTRAN.

Em 2008, foi liberada uma resolução, a 262/08, que revogava a resolução 25/98 e trazia uma tabela constando as exigências para cada alteração.

A resolução 262/08 foi revogada alguns meses depois pela resolução 292/08, que ainda está em vigor. As duas resoluções são muito parecidas, inclusive, as duas contam com um artigo, o 3o., que fala sobre a necessidade de que para se modificar o veículo, uma autorização deve ser solicitada ao delegado. É nesse artigo que o DETRAN se baseia ao falar que essa autorização é obrigatória na troca de espécie para coleção, porém ao analisar a resolução por completo e sua tabela de exigências, notasse que existem outros artigos, como a exigência de uma vistoria no INMETRO. Todos esses artigos são listados na resolução como uma forma de padronização e especificação das exigências. Definisse isso claramente ao analisar o artigo 2o. desta resolução, que indica que a tabela de exigências deve ser seguida para cada uma das modificações.

Em 2010 o DENATRAN liberou uma portaria simplificando a tabela de exigências, a portaria 25/2010, já que a tabela, na resolução indicada acima, é descrita por categoria do veículo, porém as exigências são sempre as mesmas, inclusive se mantiveram sem alteração mesmo com a simplificação.

Outras resoluções, deliberações e portarias foram lançadas após as indicadas acima, porém nenhuma delas modificou as exigências para troca de espécie para coleção.

De forma resumida, as resoluções e portarias em vigor indicam que, para se efetuar a troca de espécie de passageiro para coleção, o proprietário deve apresentar apenas o COVC, que é confeccionado seguindo as resoluções 56 e 127 do CONTRAN, resoluções essas que tratam exclusivamente dos veículos de coleção.

Segue abaixo a lista de todas as resoluções e seus artigos ou parágrafos específicos que devem ser apresentadas no DETRAN quando o mesmo se recusar a aceitar o pedido de troca para coleção, por exigência da autorização do delegado, vistoria do INMETRO ou qualquer outra documentação que se faça desnecessária.
RESOLUÇÔES CONTRAN:

RESOLUÇÃO   
DATA         
PUBLICAÇÃO   
ASSUNTO
SITUAÇÃO
21.05.98
22.05.98
Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências
Revogada pela Resolução Contran 362/10.
Artigos 9º, 10 e 11 revogados a partir de 01/08/09. 
Artigos 1º a 8º revogados a partir de 01/05/08.
Revoga a Resolução Contran nº 775/93.










21.05.98
22.05.98
Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção.
Alterada pela Resolução 127/01










06.08.01
03.09.01
Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução Contran no 56, de 21 de maio de 1998, e substitui o seu anexo.
Em vigor










14.12.07
27.12.07
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Revogada pela Resolução Contran nº 292.










29.08.08
29.09.08
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Em vigor.
Alterada pela Deliberação Contran nº 75/08, Resolução Contran nº 319 e Portaria Denatran nº 25/10
Revoga a Resolução Contran nº 262.










05.06.09
09.06.09
Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Em vigor.
Altera a Resolução Contran nº 292/08.
Revoga a Resolução Contran nº 776/93.










15.10.10
08.11.10
Estabelece a classificação de danos em veículos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos envolvidos e dá outras providências.
Em vigor.
Revoga as Resoluções Contran 25/98 e 297/08.


DELIBERAÇÔES CONTRAN:

DELIBERAÇÃO 
PUBLICAÇÃO   
ASSUNTO
SITUAÇÃO
31.12.08
Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008.   
Em vigor.
Referendada pela Resolução Contran nº 319/09.
Altera a Resolução Contran nº 292/08.
Revoga a Resolução Contran nº 776/93.


PORTARIA DENATRAN:

PORTARIA     
PUBLICAÇÃO   
ASSUNTO
SITUAÇÃO
21.01.10
Altera o Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Altera a Resolução Contran nº 292/08.
Revoga a Portaria Denatran nº 659/09.


 
Obs.: vale lembrar que o procedimento acima serve para o Estado de São Paulo e que o proprietário deve verificar se o DETRAN local não liberou uma resolução que altere um dos pontos indicados acima.
Obs.2: sempre antes de ir ao Detran ou órgão equivalente, verifiquem se nenhuma das resoluções, deliberações ou portarias acima foram alteradas.

 
Sites do DETRAN no Brasil
Antes de dar inicio ao processo de solicitação da troca de espécie, é importante que o proprietário verifique se o procedimento de solicitação (se deve ser montado um processo idêntico ao de transferência) é o mesmo no seu estado ou se existe algum procedimento diferentes. Segue abaixo então uma lista com o site do DETRAN de cada estado do páis.
 

ESTADO
SITE
Acre - AC
Alagoas - AL
Amapá - AP
Amazonas - AM
Bahia  - BA
Ceará - CE
Distrito Federal  - DF
Espírito Santo - ES
Goiás - GO
Maranhão - MA
Mato Grosso - MT
Mato Grosso do Sul - MS
Minas Gerais - MG
Pará - PA
Paraíba - PB
Paraná - PR
Pernambuco - PE
Piauí - PI
Rio de Janeiro - RJ
Rio Grande do Norte - RN 
Rio Grande do Sul - RS
Rondônia - RO
Roraima - RR
Santa Catarina - SC
São Paulo - SP
Sergipe - SE
Tocantins - TO

Fonte: http://www.forumfuscabrasil.com/index.php/topic,38642.0.html

Um comentário:

  1. boa noite
    queria saber o valor para me associar ao clube?
    quero saber tambem o valor total que é pago para colocar placa preta no fusca?

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